PROTOCOLO DE RECEPÇÃO E TRATAMENTO DE AUTORIDADES | GOB

PROTOCOLO DE RECEPÇÃO E TRATAMENTODE AUTORIDADES

(RGF, artigos 219 e 220)

6ª Faixa

-Soberano

-Grão-Mestre Geral

5ª Faixa

-Sapientíssimo

-Grão-Mestre Geral Adjunto

-Presidente da Assembleia Federal Legislativa

-Presidente do Supremo Tribunal Federal Maçônico

-Detentores da Condecoração da Ordem do Mérito D. Pedro I

4ª Faixa

-Eminente Irmão

-Grão-Mestres Estaduais e do Distrito Federal

-Secretários-Gerais

-Chefe de Gabinete do Grão-Mestre Geral

-Presidente do Superior Tribunal de Justiça Maçônico

-Presidente do Tribunal de Contas

-Presidente do Superior Tribunal Eleitoral

-Ministros do Supremo Tribunal Federal Maçônico

-Procurador Geral

-Portadores da Cruz de Perfeição Maçônica

-Dignidades Federais Honorárias

-Grandes Representantes (Garante de Amizade)

-Presidentes das Assembleias Legislativas Estaduais e do DF

-Primeiro Vigilante (Vice-Presidente) do Conselho Federal

3ª Faixa

-Poderoso Irmão

-Deputados Federais

-Grão-Mestres Adjuntos Estaduais e do DF

-Secretários Estaduais e do Distrito Federal

-Membros do Conselho Federal

-Delegados do Grão-Mestre Geral

-Ministros do Superior Tribunal de Justiça Maçônico

-Ministros do Superior Tribunal Eleitoral

-Ministros do Tribunal de Contas

-Procuradores Estaduais e do Distrito Federal

-Subprocuradores Gerais

-Dignidades Estaduais e do Distrito Federal

-Honorárias Portadores de Condecoração da Estrela de Distinção Maçônica

2ª Faixa

-Venerável Irmão

-Membros dos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal

-Subprocuradores Estaduais

-Deputados Estaduais e do Distrito Federal

-Presidentes dos Tribunais Eleitorais Estaduais e do DF

-Presidentes dos Conselhos de Contas Estaduais e do DF

-Presidentes dos Tribunais de Justiça e do Distrito Federal

-Grandes Beneméritos da Ordem.

1ª Faixa   

-Venerável Mestre

-Ilustre Irmão

-Veneráveis de Loja

-Mestres Instalados

-Conselheiros dos Conselhos de Contas

-Deputados Honorários da SAFL

-Deputados Honorários das PAEL’s e PADL

-Juízes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF

-Juízes dos Tribunais Eleitorais Estaduais e do DF Beneméritos

RGF, art. 219: VII e § 5o:
“VII Os demais serão tratados indistintamente como irmãos e recebidos no momento previsto no Ritual.”
“§ 5o. A ordem de precedência por faixa é da maior para a menor e dentro de cada uma das faixas a prevalência é do primeiro ao último cargo”.

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