FRAFEM

Fraternidade Feminina | Cruzeiro do sul | Firmino Escada | 9ª Macrorregião

9ª Macrorregião

Secretário Adj. R. I. da Macrorregião: Carlos Eduardo Velloso de Almeida Barbosa 
Presidente FRAFEM: Virginia Montagnana.
Delegada FRAFEM: Fernanda Martins Franco.

Cidades: Bananal, Cruzeiro, Cachoeira Paulista, Cunha, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Caçapava, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guaratinguetá, Ilha Bela, Jacareí, Lorena, Mogi das Cruzes, Poá, Paraibuna, Pindamonhangaba, Suzano, Salesópolis, São Sebastião, Santa Branca, São José dos Campos, São Luís de Piratininga, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Taubaté, Tremembé e Ubatuba.

Fraternidade Feminina Cruzeiro Do Sul Firmino EscadaCidade – Lorena
Loja Maçônica Benfeitora da Família – ARLS Irmão Firmino Escada n° 2220

Fraternidade Feminina Cruzeiro Do Sul Alferes TiradentesCidade – Mogi das Cruzes
Loja Maçônica Benfeitora da Família – ARLS Alferes Tiradentes n° 3905

O que é a Fraternidade Feminina?

A Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul é uma entidade paramaçônica feminina, não iniciática, com um número ilimitado de associadas, vinculadas diretamente à uma Loja Maçônica, pertencente ao Grande Oriente do Brasil/GOB.

A Frafem foi criada pela Constituição do GOB em 1967.

Foi aditada e alterada pelas Leis:

– Lei n°030/96, de 08 de outubro de 1996 e

– Decreto n° 00083, de 30 de outubro de 1997

– Lei n ° 0081, de 23 de junho de 2005.

– O dia 9 de outubro é considerado o “Dia da Fraternidade”.

Quais são os princípios da Fraternidade Feminina?

Como participar da Fraternidade Feminina?

O artigo 2º do Estatuto da Frafem enumera os Princípios Gerais da Fraternidade.

I – a defesa dos deveres básicos condizentes com o amor à Família, a fidelidade e o devotamento à Pátria, a obediência à Lei e a dedicação à comunidade;

II  – o trabalho nobre e dignificante, como direito inalienável;

III -a livre manifestação do pensamento e a prática da tolerância, princípios basilares das relações humanas, respeitadas as convicções e a dignidade de cada pessoa; e

IV – a promoção do reconhecimento e da defesa dos direitos  universais da mulher.

Para participar da Frafem, a mulher precisa pertencer à família maçônica, isto é, ser esposa ou convivente em união estável, mães, viúvas, irmãs, filhas, e outras familiares de Maçons do GOB, tais como: enteadas, cunhadas, sogras, sobrinhas, tias, primas, avós e netas, todas maiores de 18 anos de idade. Também serão admitidas como fraternas, integrantes da Ação Paramaçônica Juvenil (APJ), Filhas de Jó Internacional, Meninas Arco Iris que destas tenham se desligado em função da idade.

As esposas de maçons pertencentes às potencias regulares e com tratado com o GOB, ou ainda, mulheres de convivência das fraternas que tenham notável saber e perfil para desenvolver atividades da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul.

Além das atividades de beneficência realizadas em comunidades carentes, instituições ou entidades, a Frafem atuará junto à família maçônica sempre que se fizer necessário, como por exemplo: em caso de doença, óbito ou outro problema que se apresente.

O trabalho desenvolvido pela Frafem é totalmente voluntário, sem qualquer tipo de remuneração.

A Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul atua em 3 níveis, dentro da Maçonaria:

  1. Nível Nacional

  2. Nível Estadual e/ou Distrital

  3. Nível de Loja Maçônica

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