PROTOCOLO DE RECEPÇÃO E TRATAMENTODE AUTORIDADES
(RGF, artigos 219 e 220)
6ª Faixa -Soberano | -Grão-Mestre Geral |
5ª Faixa -Sapientíssimo | -Grão-Mestre Geral Adjunto -Presidente da Assembleia Federal Legislativa -Presidente do Supremo Tribunal Federal Maçônico -Detentores da Condecoração da Ordem do Mérito D. Pedro I |
4ª Faixa -Eminente Irmão | -Grão-Mestres Estaduais e do Distrito Federal -Secretários-Gerais -Chefe de Gabinete do Grão-Mestre Geral -Presidente do Superior Tribunal de Justiça Maçônico -Presidente do Tribunal de Contas -Presidente do Superior Tribunal Eleitoral -Ministros do Supremo Tribunal Federal Maçônico -Procurador Geral -Portadores da Cruz de Perfeição Maçônica -Dignidades Federais Honorárias -Grandes Representantes (Garante de Amizade) -Presidentes das Assembleias Legislativas Estaduais e do DF -Primeiro Vigilante (Vice-Presidente) do Conselho Federal |
3ª Faixa -Poderoso Irmão | -Deputados Federais -Grão-Mestres Adjuntos Estaduais e do DF -Secretários Estaduais e do Distrito Federal -Membros do Conselho Federal -Delegados do Grão-Mestre Geral -Ministros do Superior Tribunal de Justiça Maçônico -Ministros do Superior Tribunal Eleitoral -Ministros do Tribunal de Contas -Procuradores Estaduais e do Distrito Federal -Subprocuradores Gerais -Dignidades Estaduais e do Distrito Federal -Honorárias Portadores de Condecoração da Estrela de Distinção Maçônica |
2ª Faixa -Venerável Irmão | -Membros dos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal -Subprocuradores Estaduais -Deputados Estaduais e do Distrito Federal -Presidentes dos Tribunais Eleitorais Estaduais e do DF -Presidentes dos Conselhos de Contas Estaduais e do DF -Presidentes dos Tribunais de Justiça e do Distrito Federal -Grandes Beneméritos da Ordem. |
1ª Faixa -Venerável Mestre -Ilustre Irmão | -Veneráveis de Loja -Mestres Instalados -Conselheiros dos Conselhos de Contas -Deputados Honorários da SAFL -Deputados Honorários das PAEL’s e PADL -Juízes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF -Juízes dos Tribunais Eleitorais Estaduais e do DF Beneméritos |
RGF, art. 219: VII e § 5o:
“VII Os demais serão tratados indistintamente como irmãos e recebidos no momento previsto no Ritual.”
“§ 5o. A ordem de precedência por faixa é da maior para a menor e dentro de cada uma das faixas a prevalência é do primeiro ao último cargo”.